NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Tapejara, vem através desta, trazer esclarecimentos de protocolos relacionados ao COVID-19.
A Lei Vigente Nº 6.259 , de 30 de outubro de 1975, Título III “da notificação compulsória de doenças” em seu Art 11. OBRIGA a Autoridade Sanitária a proceder investigação epidemiológica, visando a proteção da saúde pública.
É fundamental ressaltar que nem Município nem Hospital, recebem recursos financeiros proporcionais a casos positivos ou óbitos. Sendo assim, não procede esse pensamento e a forma como esta sendo interpretado e divulgado em redes sociais.
Os protocolos seguidos são estabelecidos pelo Ministério da Saude, que tem fundamentação na Organização Mundial de Saúde.
Para definição de caso , todo paciente que apresentar Síndrome Respiratória que é caracterizada por Febre acompanhada de tosse, OU dor de garganta, OU Coriza, OU dispneia (falta de ar), é considerado suspeito para COVID-19 e a notificação é obrigatória por profissionais de saúde, não podendo ser omitida, e implicando CRIME CONTRA SAÚDE . A partir do momento que tiver uma internação hospitalar, e, queda da saturação, necessitando oxigênio, esse paciente, necessita ser investigado, coletado swab nasal para verificar a presença do vírus.
Caso houver óbito, após a coleta e antes de vir resultado, esse paciente, para fins de manejo do corpo , é considerado como positivo, indiferente do resultado do exame.
As formas que devem ser adotadas para fins de diagnóstico após notificação são: RT-PCR, Testes Rápidos e Critério Clínico-Epidemiológico .
Havendo suspeita, sintomas, e critérios clínicos o caso é confirmado com teste rápido, podendo haver divergências entre os mesmos em virtude dos períodos de análise.
Desta forma, o COE busca trazer a transparência a todos os atos de saúde pública realizados no município, além de recomendar que sejam evitados comentários ou informações que possam ocultar omitir dados oficiais prejudicando o andamento das ações de combate a Pandemia.
COE MUNICIPAL
TAPEJARA RS
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm
https://coronavirus.saude.gov.br https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notifi… http://www.planalto.gov.br/cci…/decreto/1970-1979/D78231.htm manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf. pg.05 https://saude.rs.gov.br/…/14140600-2-ms-diretrizes-covid-v2…
No dia 12 de setembro, recebemos na Maternidade do Hospital Santo Antônio a catequista Carmelinda, que realizou uma...
No dia 10 de setembro, o presidente do Hospital, Sirinei Panizzon, juntamente com Arlindo Barizzon, representando o...
No dia 05 de setembro realizamos a entrega dos certificados do programa Ser Líder HSA, uma iniciativa em parceria com o...
No dia 04 de setembro, o vice-presidente Altemir Abido, o primeiro tesoureiro Renato Marcolin e o suplente do Conselho...
No dia 04 de setembro, o presidente do Hospital, Sirinei Panizzon, acompanhado pelo presidente do Sindilojas Seger Luiz...
No dia 3 de setembro, o presidente do Hospital, Sirinei Panizzon, acompanhado pelo presidente do Sindilojas Seger Luiz...
No dia 27 de agosto, foi realizado, no campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o evento com o tema 'As...
No dia 23 de agosto, o secretário Juvir Costella visitou a Instituição após uma reunião. Na ocasião, o presidente...