O auditório da IMED de Passo Fundo foi palco para treinamento e orientações sobre o “Diagnóstico de acidentes e adoecimentos no trabalho no RS”. O evento que aconteceu no dia 18/09, foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e contou com a presença dos Procuradores do Trabalho, Dr. Rogério Uzun Fleischmann e Dra. Priscila Dibi Schvarcz, os quais fizeram as considerações sobre o tema em questão.
A audiência coletiva teve por objetivo conscientizar as empresas da região a realizarem as notificações dos acidentes e adoecimentos, sendo deveres a da Unidade de Saúde: I) proceder à coleta sistemática da história ocupacional para o estabelecimento da relação do agravo com o trabalho; II) comunicar as equipes de vigilância sanitária da ocorrência de acidentes ou doenças do trabalho, para instauração da investigação; III) Realizar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); e IV) Realizar os encaminhamentos ao INSS para provimento dos benefícios previdenciários correspondentes. Lembrando que deverá ser alimentado de forma regular o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e o Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador – SIST, por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, observando-se, de forma prioritária, os agravos à saúde do trabalhador.
Representando o HSA de Tapejara-RS, estiveram presentes a técnica em segurança do trabalho Adrieli Parizotto, a enfermeira responsável pelo serviço de Urgência e Emergência, Lisiane Lovatto e o diretor administrativo, Ildo Costella.
A técnica Adrieli, responsável pelos registros dos acidentes de trabalho ocorridos no Hospital, destaca que “os acidentes são registrados e notificados para todas as categorias pertinentes. Além disso, os acidentes de trabalho ocorridos em outras empresas, que chegam para atendimento no HSA, também são notificados pela enfermagem da instituição, a RINA – Relatório Individual de Notificação de Agravo e/ou SINAN, conforme cada caso. Porém, outros acidentes e adoecimentos que não necessitaram de atendimento hospitalar devem ser registrados em cada empresa e, posteriormente, entregues para a secretaria de saúde do município.
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